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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Taxa de vigilância, controle e fiscalização. TVCF. Violação do artigo 535, II, do CPC. Inexistência. Omissão relativa a dispositivo constitucional (súmula 356/STF).

Inexiste ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal analisa, ainda que implicitamente, os dispositivos legais tidos por violados.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 18:45
Liminar proíbe cobrança do diploma em São Bernardo e Diadema (SP).
Com a decisão, sobe para 168 o número de faculdades impedidas de cobrar pelo diploma após ações do MPF em todo o Estado de SP.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007
Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:27
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.961, de 13/11/06
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:22
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Março de 2001 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:07
Espelhamento do WhatsApp é um meio lícito de obtenção de prova

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04
A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:45
Plano de Saúde é condenado a custear inserção de prótese craniana

O plano também foi condenado a pagar R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2015 - 10:53
Plano de saúde é condenado a custear internação em hospital psiquiátrico

A filha da paciente entrou com ação contra o Plano de Saúde, solicitando que o mesmo arque com o pagamento total do tratamento psicólogico, pois nem ela e nem sua família têm condições de custear o tratamento
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 12:15
Planos de Saúde: Dor de cabeça para os segurados
Reclamações sobre planos de saúde é ranking no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recusa ao pagamento de indenização securitária. Reembolso de despesas com transporte aeromédico. Exclusão da cobertura de forma unilateral.

Como o contrato securitário constitui típico pacto de adesão, a modificação das garantias e coberturas contratuais não opera efeito em relação ao consumidor quando promovida sem sua efetiva ciência, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrita no artigo 6º, III, do citado Código.

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